3.1 Tempo especial por enquadramento de categoria profissional
Mas o que significa isso, Larisse?
Você já deve ter ouvido falar em tempo especial de médico, não é mesmo? E sobre isso temos um outro post aqui no site que pode te esclarecer mais.
Mas me deixa explicar.
Todo médico que trabalhou exercendo a medicina até 28 de abril de 1995, tem o direito de ter esse tempo de trabalho considerado como especial, ou seja, esse período de trabalho que você comprovou ter atuado como médico lhe garante uma contagem diferenciada no seu tempo de contribuição.
Isso porque, na época, a atividade do médico era considerada presumidamente insalubre.
E você pode estar se perguntando, como o tempo especial vai aumentar meu tempo de contribuição?
Para o homem, esse tempo especial garante uma contagem de tempo 40% maior, e para a mulher, 20%.
Veja o exemplo de Pedro.
Iniciou sua atividade de médico em 28 de abril de 1990.
Até 28 de abril de 1995 ele terá contabilizado 5 anos de tempo de contribuição.
Se ele comprovar para o INSS, através de documentos, que realmente trabalhava como médico neste período, ao invés de contar 5 anos de tempo, ele poderá contar 7 anos.
A conta é simples: 5 anos de tempo especial + 40% do acréscimo = 7 anos de tempo comum.
Sobre essa contagem diferenciada eu expliquei mais detalhado em outro artigo do nosso blog, confere lá.
E esse benefício, o INSS aplica? NÃO!!!!
Esse é mais um erro que o INSS comete nas aposentadorias dos médicos.
Mesmo com toda a documentação apontando que o segurado exercia a medicina antes de abril de 1995, o INSS ignora. E o prejuízo? É seu de novo!!!
Para evitar que isso aconteça no seu pedido de aposentadoria, você precisa pedir expressamente esse aumento na contagem do tempo, por enquadramento de categoria profissional, em razão de trabalhado como médico antes de abril de 1995.
E agora, se eu pedir, o INSS vai me dar?
Infelizmente não é raro o INSS nem falar sobre isso, e, mesmo com o pedido expresso, muitas vezes ele não te garante esse direito, que vale para todos os profissionais da saúde.
Mas fique sabendo, o pedido claro no seu processo administrativo é essencial para que você questione esse direito na justiça, se precisar.
3.2 Tempo especial por apresentação de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Após 28/04/1995, que é o tempo especial por enquadramento de categoria profissional, para provar que você continuou exercendo atividade insalubre e por isso tem direito a contagem de tempo especial, você precisa apresentar um PPP.
Este formulário padrão é fornecido pelo local onde você trabalha, seja como empregado ou prestador de serviço, e é emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
É este documento que atesta o nível de insalubridade da sua função, qual os agentes de risco aos quais você está exposto, se você utiliza EPI - Equipamento de Proteção Individual - e se o EPI é eficaz para evitar o risco da atividade.
Portanto, se você quer aumentar seu tempo de contribuição no INSS, considerando parte do seu tempo como especial, deverá providenciar seus PPP's.
Estes laudos passarão por uma perícia médica no INSS, mas não precisa da sua presença, o que será avaliado é o papel.
Dois pontos importantes que podem arruinar o seu PPP e como corrigir:
1. O CNPJ do empregador/tomador do serviço não consta no seu CNIS.
Isso é muito comum entre vocês médicos, que podem atender em um hospital e receber a produção pelos planos de saúde.
O que vai aparecer para o INSS é que seu vínculo é com os planos, e não com o hospital.
A solução para isso é solicitar no hospital uma declaração detalhada do seu vínculo com a instituição para juntar ao seu PPP e ao seu pedido de aposentadoria.
2. O campo do EPI afirma que os equipamentos de proteção são eficazes, ou seja, eliminam o risco da atividade.
Esse também é um erro muito comum e que precisa ser corrigido.
Se a instituição não quiser fazer a correção, solicite o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - para complementar o seu PPP, afinal, todo mundo sabe que usar luvas, avental e máscaras não afasta o risco de contaminação por doenças.
Nestes dois casos, com certeza, o INSS não vai aceitar o seu PPP e, portanto, não vai considerar o seu tempo como especial.
Vale lembrar que com a reforma da previdência esse aumento de tempo que a lei garante aos médicos só vale até 13/11/2019.
A partir desta data, você só pode acrescentar a contagem simples do seu tempo, ainda que ele seja especial.
Exemplo: Sara conseguiu comprovar sua atividade especial como médica desde 13/11/1999 até os dias hoje.
Quanto tempo de contribuição, considerando o aumento do tempo especial, Sara possui em 14/01/2022?
De 13/11/1999 a 13/11/2019 = 20 anos simples + 20% = 24 anos
De 14/11/2019 a 14/01/2022 = 2 anos 2 meses
TOTAL = 26 anos e 2 meses de tempo de contribuição.
Veja que a médica foi beneficiada com uma antecipação de 4 anos na sua aposentadoria por conta do tempo especial convertido para tempo comum (que representa o aumento de 20%).