Nossos clientes já sabem, mas você também sabia que em 2020 o STF - Supremo Tribunal Federal deu um presentão para vocês, médicos do Estado?
É que ficou garantida aos servidores públicos a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição com a conversão do tempo especial (insalubre) em tempo comum. O que isso quer dizer? Quer dizer que eu posso transformar o tempo que o médico trabalhou em local insalubre, que é considerado especial, em tempo comum.
Essa transformação permite que você aumente seu tempo de contribuição, para mulher em 20%, e para o homem em 40%, ou seja, ao invés de contar 10 anos de trabalho, eu posso contar 12 ou 14, mulher e homem.
Agora imagine o que aconteceu com um cliente médico que estava pensando em pedir aposentadoria especial:
O médico, servidor do HGE, que ingressou na SESAU em 14/03/1991 e em 14/03/2021 contabilizou 30 anos de contribuição, pensou em pedir a aposentadoria especial para não aguardar mais 5 anos trabalhando, mas ao saber que teria sua remuneração reduzida, decidiu buscar uma alternativa.
Entenda o Passo a Passo:
1. Convertemos todo o tempo especial que ele possuía em tempo comum, de 14/03/1991 até 13/11/2019 (data limite para conversão de tempo especial):
28 anos 8 meses e 00 dias (tempo comum de 14/03/91 a 13/11/2019)
+ 11 anos 5 meses e 18 dias (40% da conversão de tempo especial)
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40 anos 1 mês e 18 dias
2. Contabilizamos o tempo comum trabalhado de 14/11/2019 até 30/12/2019 (data da reforma da previdência do Estado de Alagoas), ou seja, mais 1 mês e 17 dias; e por último
3. Somamos o tempo especial convertido com o tempo comum até o limite da reforma da previdência, totalizando 40 anos 3 meses e 5 dias, tempo mais que suficiente para uma aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
40 anos 1 mês e 18 dias (tempo especial convertido)
+ 00 anos 1 mês e 17 dias (tempo comum restante até a reforma)
__________________________
40 anos 3 meses e 5 dias
Veja as 4 VANTAGENS desta estratégia:
- Não perder dinheiro com a aposentadoria especial
- Não sofrer com as novas regras da previdência do Estado
- Poder se afastar do trabalho com menos tempo de contribuição
- Antecipar a aposentadoria
Agora vamos para o caso de um outro cliente médico que ingressou na SESAU em 03/01/1989 e pediu a aposentadoria especial em 02/01/2014, afastando-se de suas funções.
Agora com a convocação da SESAU ele precisou decidir se cancelava o pedido e voltava a trabalhar, ou, se seguiria com o processo de aposentadoria especial, mesmo perdendo parte de sua remuneração.
Seria simples a gente pensar, pelo caso anterior, que eu poderia converter todo o tempo especial em tempo comum para alcançar os exatos 35 anos de tempo de contribuição, não é verdade? Mas existem limitações da lei e do entendimento dos juízes que precisamos levar em conta neste cálculo.
Deixa eu explicar, não é possível utilizar para uma aposentadoria comum somente tempo especial, mesmo fazendo a conversão, isso significa dizer que, para este médico, eu não poderia utilizar somente os 25 anos especial, seria preciso acrescentar tempo comum.
E aí vem a pergunta: como eu faço isso?
Numa análise detalhada nós podemos encontrar um tempo de INSS, de outro serviço público ou mesmo uma licença prêmio para somar ao tempo que está na SESAU. Tudo isso para corrigir o pedido que já existe de aposentadoria especial para aposentadoria comum, para não perder dinheiro, nem precisar voltar ao trabalho.